Por Giulliano Tozzi
Sabemos do desafio que é empreender num país como o Brasil, que apesar de todos seu potencial, insiste em patinar em suas políticas econômicas voltadas para o empreendedor. Antes de mais nada, cabe ao empreendedor buscar e entender o problema do mercado que irá resolver e, a partir disto, iniciar a formulação de seu plano de negócios. Logicamente que questões financeiras, comerciais e de tecnologia da informação tomarão grande parte deste planejamento, contudo, todos sabemos que algumas questões jurídicas, ainda que não sejam o ponto principal, devem ser discutidas e pensadas, de modo a evitar futuras dores de cabeça.
A primeira decisão a ser tomada diz respeito à estrutura adotada para se empreender, isto é, o empreendedor irá encarar este desafio sozinho ou contará com o apoio de sócios? Ao escolher empreender sozinho, o presente parágrafo perde um pouco de relevância, pois é no âmbito das sociedades que necessitamos de maiores cuidados. É importante que se diga que é quando todos estão empolgados e acreditando no projeto que se deve colocar as regras no papel, mesmo que isso não importe na constituição regular da empresa (com arquivamento na Junta Comercial, inscrição no CNPJ e demais órgãos), posto que uma sociedade se constitui pela mera intenção de sua formação. Estabeleçam as funções de cada sócio, ainda que todos dividam todas as responsabilidades, pois certamente definir um responsável para cada tarefa irá tornar a relação mais fluida. Definam se os lucros serão partilhados na exata proporção da participação de cada sócio ou se todos possuirão metas individuais que deverão ser alcançadas. Importante lembrar que não é possível excluir qualquer sócio de participar nos lucros que vierem a ser distribuídos, mas isso não quer dizer que a distribuição não possa ser desigual.
Também é necessário que se definam mecanismos de saída dos sócios, assim como acordos de vesting. Para quem não conhece o termo, vesting entre os sócios funciona basicamente como um período mínimo de permanência na empresa, através do qual se um sócio decidir sair antes de completado o período acordado, não levará a totalidade de sua participação, mas tão somente o proporcional ao período em que permaneceu na sociedade.
Pensar nessas e em outras situações em termos de sociedade podem evitar futuros problemas, pois sabemos que quando as coisas não vão bem, dificilmente se alcançará uma negociação favorável para qualquer das partes.
É importante também pensar em como se dará a relação da empresa com seus clientes, através dos contratos que serão firmados. Vale destacar que um contrato não precisa ser escrito e assinado para ser válido (salvo em algumas exceções legais), mas é sempre recomendável que assim se faça, para evitar aquela velha desculpa dos clientes: “mas você não me falou que era assim!!”. Não se espera que o empreendedor saiba desenvolver contratos complexos, mas é sua obrigação pensar e planejar as nuances da relação que poderá ter com seus clientes, para que possa transmitir seus receios aos profissionais de sua confiança.
Existem ainda inúmeras outras áreas que podem ser objeto de preocupação do empreendedor, como relações trabalhistas, tributárias e com o consumidor, as quais certamente poderiam ser objeto de artigos próprios. Por isso, gostaríamos de finalizar dizendo que faz toda a diferença poder contar com profissionais competentes e que conheçam o negócio que vocês estão desenvolvendo, pois certamente poderão dar o auxílio necessário.
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Mestrando em Direito da Empresa e dos Negócios pela Unisinos. LL.M em Direito Empresarial pela FGV. Co-autor do livro Direito das Startups. Sócio do escritório Garrido & Tozzi Advogados.
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